segunda-feira, 19 de outubro de 2009

TOXICOLOGIA FORENSE: SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS



A ideia é abordar o tema de forma científica, mostrando um pouco como se dá a ação bioquímica das substâncias psicoativas e compreender o que leva as pessoas a usá-las e por que alguns as usam a ponto de causar danos ou de se tornarem dependentes. As substâncias psicoativas , mas comumente conhecidas como drogas psicoativas, são aquelas que atuam no cérebro e tem habilidade de mudar os processos de consciência, de humor, de pensamento e de motivação. As matérias versarão sobre o álcool, tabaco, sedativos e hipnóticos, opióides, canabinóides, cocaína (hidrocloreto e crack), anfetaminas, ecstasy, alucinógenos e solventes voláteis. O uso dessas substâncias pode ser dividido em 3 categorias, de acordo com seus status sociolegal: como medicações, como uso ilícito e como consumo legal ou lícito. A medicina ocidental há muito tempo reconhece a utilidade dessas substâncias para aliviar a dor, promover o sono ou reforçar a vigília, aliviar transtornos de humor ou para tratamentos psiquiátricos. Muitas medicações são restritas e seu uso está condicionado a uma orientação médica sob prescrição. Quanto aos de uso ilegal ou ilícito, 3 Convenções Internacionais (Convenção Única sobre Drogas Narcóticas – 1961; Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas – 1971; e Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilício de Drogas Narcóticas e Substâncias Psicotrópicas – 1988) foram adotadas por muitos países que se comprometeram em reprimir o tráfico e o uso não médico dessas substâncias.
Apesar da proibição, o uso ilícito dessa drogas vem aumentando de maneira assustadora. Continua sendo difundido em muitas sociedades e em muitos casos não só com o propósito de usufruir das propriedades psicoativas das substâncias, mas também pelo fato de ser ilegal o que adicionaria uma espécie de “plus” entre esses grupos ao estreitar a identificação dos usuários com uma subcultura alternativa. Quanto ao consumo legal ou lícito, os propósitos são os mais variados e não estão necessariamente vinculados às propriedades psicoativas das substâncias. As Nações Unidas, desde a sua primeira Convenção sobre a matéria, reconheceram que as medidas efetivas para combater o abuso de drogas narcóticas têm que passar, necessariamente, por ações coordenadas e internacionais, limitando o uso dessas substâncias para propósitos médicos e científicos e de combate ao tráfico. Dez anos depois, em 1971, percebeu-se que esse combate precisa ser acompanhado de medidas no campo social e começou-se a encarar o problema como sendo de saúde pública. Estabeleceu-se também um sistema de controle internacional mais rigoroso, tendo em vista a diversificação e a expansão do espectro do abuso de drogas e introduziu-se um controle maior sobre drogas sintéticas. Em 1988, o tratado foi mais abrangente e operacional, direcionado especificamente contra o tráfico ilícito e forneceu medidas mais abrangentes, incluindo recomendações contra a lavagem de dinheiro (que retroalimenta esse sistema), estabelecendo cooperação internacional para extradição de traficantes e o controle de remessas de drogas entre os países. As substâncias psicoativas mais largamente utilizadas são cafeína e estimulantes relacionados, nicotina e bebidas alcoólicas, disponíveis em forma de cervejas, vinho e bebidas destiladas. Além deles há também os inalantes amplamente disponíveis que são utilizados por aqueles abaixo da idade de fácil acesso ao álcool, ao tabaco e a outras substâncias psicoativas. O tabaco é amplamente consumido na forma de cigarros e estima-se que mais de 5.500 bilhões de cigarros são manufaturados por ano e que há 1,2 bilhão de fumantes em todo o mundo e que esse número deve chegar a 2 bilhões em 2030.
Fonte: Organização Mundial de Saúde e Escritório da ONU para Drogas e Crime
Ricardo Ferreira

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