quinta-feira, 26 de novembro de 2009

PERÍCIA CRIMINAL - MÓDULO 9

Dando continuidade ao que já foi falado anteriormente sobre a importância do isolamento e preservação do local de crime (tem matéria no blog sobre isso), sobre as inovações introduzidas no campo pericial pela Lei 11.690, façamos alguns comentários sobre a responsabilidade dos peritos, que surgiu com a vigência da Lei 8862/94, de que eles devem registrar em seus respectivos laudos toda e qualquer informação referente ao fato se o local de crime se encontrava preservado ou adulterado. Esse registro deve se restringir a uma questão meramente técnica, pois é assim que determina a lei e é isso que norteia o pensamento técnico-científico do perito. É importante frisar que depois de fazer isso, o perito tem que mencionar quais são as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos, sendo essa questão uma determinação legal. Porque é necessário bater nessa questão ? A resposta é bem simples. Se o perito não fizer isso e naqueles casos em que ficar configurado que houve realmente dano a uma das partes, o promotor de justiça, o juiz e a parte interessada questionarem essas lacunas no laudo, o perito vai assumir a responsabilidade e os possíveis erros de uma perícia. E, outro detalhe é que não poderá colocar essa questão da falta de isolamento e preservação dos vestígios de forma complementar para explicar o eventual prejuízo que ocorreu na sua análise, pois tal observação já deveria estar constando no laudo. É necessário que o perito esteja atento a alguns pontos durante o exame de PERINECROSCOPIA (estudo do local onde aconteceu a morte. Este local deverá ser analisado e pesquisado por Peritos em criminalística) sendo colocados no laudo:
- Responsável pelo isolamento e preservação do local;
- Circulação de pessoas na área imediata do evento;
- Manipulação ou retirada de instrumentos e objetos da cena do crime, previamente aos exames periciais;
- Condições de isolamento da área imediata;
- Presença da autoridade policial ou de seus representantes;
- Relevantes elementos que tenham inviabilizado a discussão dos elementos de valor criminalístico e a determinação da dinâmica do evento;
- Motivos para não realização de exames papiloscópicos;
- Remoção de vestígios (limpeza / lavagem);
- Retirada de pertences do cadáver, previamente aos exames periciais.

A descrição precisa de um local onde ocorreu um crime é de suma importância em um laudo pericial. Dentre os diversos motivos para descrição do local podemos destacar que permite a quem estiver analisando ter uma noção do ambiente em que se desenvolveu a ação criminosa. A apresentação minuciosa do local se torna vital quando existe a solicitação de uma reprodução simulada, onde os peritos precisam recriar as condições do fato (dentre eles o ambiente) e ter em mente que o local pode sofrer alterações com o passar do tempo em relação ao mobiliário e a própria construção. Uma orientação importante é que o perito faça uma descrição da área mediata (mais afastada) e em seguida a área imediata ( mais próxima). Nesse momento, essa descrição não precisa conter elementos de valor criminalístico, que serão descritos em capítulos próprios e posteriores. É preciso levar em consideração que os crimes ocorrem nos locais mais variados (interior de residências, imóveis comerciais, ruas, terrenos baldios, orlas marítimas, lagunares, matas, etc). Cada local deve ser visto como um local diferente, onde o perito vai se deparar com situações ainda não vividas, independentemente da experiência própria de cada profissional e deve da maneira mais clara e técnica possível apresentar em seu laudo, detalhes que perpetuem desta forma o local do crime. A orientação inicial para realizar o exame no local é para que o Perito efetue uma breve inspeção em todo o local, delimitando a área mediata e imediata. O levantamento do local deve ser o mais abrangente possível, mas deve-se evitar longas narrativas. Outros vestígios encontrados no local devem ser assinalados em capítulo próprio. A inserção de fotografias e croquis num laudo facilita a compreensão e reduz a parte descritiva. Os locais podem ser classificados como áreas abertas e áreas fechadas. Os locais abertos são as áreas compreendidas em logradouros, vias públicas, terrenos baldios, montanhas, interior de matas, jardins, parques, praias, praças, entre outros. Na descrição de locais abertos, os seguintes itens mínimos deverão ser consignados:
- Endereço (nome da via e bairro em que se situa o local da ocorrência) ou o trecho em que ocorreu o fato (em frente a qual número da via, quilômetro ou outra referência qualquer) ou vias públicas adjacentes ao local;
- Descrever possíveis meios de acesso ao interior do local e a presença de muros ou cercas;
- Citar os tipos de construção (alvenaria, sapê, ripas, etc);
- Citar a natureza do imóvel (residenciais, comerciais, industriais ou mistos);
- Citar a natureza da via (residencial, comercial, industrial ou mista) (mão única, dupla, etc.), largura do trecho e sentido do tráfego;
- O tipo de pavimentação (asfalto, paralelepípedo, barro, terra batida, terra recoberta por gramíneas, etc) e condições (seco ou molhado);
- inclinação do trecho periciado (plano, aclive ou declive) e o sentido;
- Se possui calçamento, citando largura e altura;
- Tipo e qualidade da iluminação artificial na hora dos exames (desprovida, iluminação de sódio ou mercúrio, intensidade e ausência de alguma luminária);
- As condições meteorológicas na hora dos exames (favoráveis ou desfavoráveis), o que prejudica ou destrói vestígios;
- Intensidade do tráfego de veículos e do fluxo de pedestres.

Já os locais fechados são as áreas compreendidas em ambientes fechados. Tais como residências, comércios, entre outros. Na descrição de locais fechados, os seguintes itens deverão ser consignados:
- As medidas do terreno, as áreas com que faz limites (vizinhanças - laterais e posterior), a forma de delimitação do imóvel (muro, cerca, grade), os pontos de acesso ao terreno (portões, porta, etc), porção do terreno em que se localiza a residência;
- Natureza do imóvel (residencial, comercial, industrial, misto), seu respectivo endereço, tipo de construção (alvenaria, ripas, sapê e outros), delimitações do imóvel (muros, cercas, grades), tipo de cobertura (telha colonial, de amianto, etc), o tipo de piso (cerâmica, cimento, etc), revestimento de paredes, instalações elétricas e hidráulicas e se estavam funcionando, áreas de estacionamento e veículos porventura estacionados.
- Número de pavimentos e cômodos, bem como sua função (sala, quarto, banheiro, etc), forma (madeira, aglomerado, metal, alumínio com vidraças) e localização dos acessos à casa e seus respectivos sistemas de segurança (tipos de fechaduras: duplo cilindro, tetra volta, interna, porta cadeados, trincos, travas) e dimensões dos cômodos relevantes;
- Cômodo que foi alvo específico dos exames com descrição detalhada com: localização em relação à casa, dimensões, formas de acesso, vias de ventilação, sistemas de trancamento, mobiliário (tipo, localização e dimensões);
- Outros elementos que o perito reconhecer como importantes.
Ricardo Ferreira

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