domingo, 31 de janeiro de 2010

Direitos dos Animais



Dando uma olhada nas minhas pastas e documentos, achei esta declaração e vi mais uma vez o quanto ela é importante para nossa vida. Todos deveriam conhecer ou pelo menos lê-la uma vez. É uma declaração simples e, ao mesmo tempo, muito complexa pois fala de todos os seres vivos, de como deveriam ser tratados e do quanto os homens passam por cima dela em várias situações: maltratando e não cuidando de quem dá carinho sem ser pedido, quem dá companhia, que está ao seu lado sem ser por interesse, que estará lá sempre e as vezes só olhando. O homem se esquece que um dia poderá ficar sozinho no planeta e acaba fazendo barbaridades com o animal de estimação, em rodeios, em festivais como a farra do boi, em práticas milenares, em touradas, em matanças irracionais e em tantos outros tristes exemplos. Esta declaração protege não só os animais ditos irracionais mas também os “racionais”. Estou reescrevendo ela na íntegra para ser passada para a frente pois acho que não pode ficar guardada numa pasta, tem que ser mostrada para todos e nada melhor do que nesse nosso blog.
Maria Celia Amorim.

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Aprovada por Resolução da UNESCO, de 27/01/78

ARTIGO 1o:
Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.

ARTIGO 2o:
a) Cada animal tem direito ao respeito;
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais;
c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

ARTIGO 3o:
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis;
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.

ARTIGO 4o:
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático, e tem o direito de reproduzir-se;
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.

ARTIGO 5o:
a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie;
b) Toda a modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

ARTIGO 6o:
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural;
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

ARTIGO 7o:
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

ARTIGO 8º:
a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra;
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

ARTIGO 9o:
Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, ser nutrido, alojado, transportado e abatido, quando, para isso, tenha que passar por ansiedade ou dor.

ARTIGO 10:
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

ARTIGO 11:
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

ARTIGO 12:
a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie;
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

ARTIGO 13:
a) O animal morto deve ser tratado com respeito;
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.

ARTIGO 14:
a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo;
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.

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